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REGULAMENTO OFICIAL
PRÊMIO JOSÉ MENDO DE EXCELÊNCIA OPERACIONAL

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS

Art. 1º – O Prêmio José Mendo de Excelência Operacional, instituído pela Mino Mining Innovations e pelo Podcast da Mineração, abaixo identificados também como “organização do prêmio”, é uma premiação de reconhecimento público que visa identificar e homenagear profissionais que se destacam por sua atuação técnica, ética e resultados excepcionais no setor mineral brasileiro.

Art. 2º – O Prêmio José Mendo de Excelência Operacional baseia-se no modelo de indicação, podendo o profissional ser indicado por:

  • I – Indicação por Terceiros: Colegas de trabalho, subordinados ou gestores que reconhecem a excelência do profissional.
  • II – Indicação Institucional: A empresa mineradora ou fornecedora indica formalmente seus talentos.
  • III – Autoindicação: O próprio profissional submete sua candidatura com base em sua atuação e impacto positivo na cadeia produtiva mineral.

Art. 3º – São objetivos fundamentais desta premiação:

  • I – Valorização do Capital Humano: Dar visibilidade aos talentos que são referência em suas áreas de atuação.
  • II – Promoção da Diversidade e Inclusão: Reconhecer a competência de mulheres e profissionais PCD, fortalecendo uma mineração mais equânime.
  • III – Reconhecimento de Boas Práticas: Premiar projetos que tragam ganhos de segurança, eficiência operacional e inovação.

Art. 4º – O Prêmio José Mendo é dividido em 10 (dez) categorias, conforme a estrutura abaixo:

Categoria Descrição
01O Operador
02A Operadora
03O Supervisor
04A Supervisora
05O Engenheiro
06A Engenheira
07Profissional PCD Masculino
08Profissional PCD Feminino
09O Gerente
10A Gerente

CAPÍTULO II – DA INDICAÇÃO E ELEGIBILIDADE

Art. 5º – As indicações para o Prêmio José Mendo de Excelência Operacional são abertas a qualquer profissional que atue direta ou indiretamente no setor mineral brasileiro, bem como às empresas e instituições que compõem o ecossistema minerário.

Art. 6º – O processo de indicação dar-se-á através do preenchimento de formulário eletrônico oficial, onde o Indicador deverá:

  • I – Identificar-se e identificar o profissional Indicado (nome, empresa e cargo).
  • II – Enquadrar o profissional em uma das 10 (dez) categorias descritas no Art. 4º deste regulamento.
  • III – Fornecer Validação Profissional: Indicar o link do perfil no LinkedIn do profissional ou, na ausência deste, o seu e-mail corporativo.

Art. 7º – São critérios de elegibilidade para os profissionais indicados:

  • I – Estar em pleno exercício de suas atividades profissionais em empresas mineradoras ou fornecedoras da cadeia mineral.
  • II – Possuir histórico de conduta ética, compromisso com a segurança e alinhamento com os valores de excelência defendidos pelo legado de José Mendo.

§1º A organização do prêmio e/ou a Comissão Organizadora poderá(ão), a qualquer tempo, inclusive previamente à homologação da candidatura, realizar(em) avaliação discricionária quanto à aderência do indicado aos objetivos, valores institucionais e critérios de reputação associados ao Prêmio.

§2º Com base na avaliação prevista no §1º, a organização do prêmio e/ou a Comissão Organizadora poderá(ão), de forma fundamentada em seus exclusivos critérios internos e institucionais, indeferir, não homologar ou excluir indicações e candidaturas (autoindicação), independentemente do cumprimento formal dos requisitos objetivos.

§3º As decisões da Comissão Organizadora possuem natureza técnica e institucional, sendo soberanas e irrecorríveis na esfera administrativa, não estando sujeitas à divulgação pública de seus fundamentos específicos.

§4º Ao participar do processo de indicação ou candidatura (autoindicação), o profissional declara ciência e concordância de que a participação no prêmio constitui mera expectativa de direito, não gerando qualquer direito adquirido à homologação ou premiação.

§5º Ao participar do processo, o profissional expressamente renuncia a pleitear indenizações ou compensações de quaisquer naturezas em razão de decisões da organização do prêmio e/ou da Comissão Organizadora tomadas de acordo com este regulamento.

Art. 8º – Para que a indicação ou candidatura seja considerada válida e prossiga para a fase de votação, o profissional indicado ou autoindicado deverá aceitar formalmente a indicação através de contato da Comissão Organizadora.

Parágrafo único – O aceite formal implica na autorização automática para o uso do nome, cargo e imagem do indicado nos canais oficiais para fins de divulgação e votação.

§1º O aceite formal implicará na manifestação livre, informada e inequívoca do titular quanto ao tratamento de seus dados pessoais na forma da lei e no legítimo interesse da organização do prêmio, incluindo nome, imagem, cargo, empresa e demais informações, para as seguintes finalidades:

  • I – viabilização da participação no processo de seleção e votação do prêmio;
  • II – divulgação institucional e promocional nos canais da organização;
  • III – produção e veiculação de conteúdos relacionados ao prêmio;
  • IV – registro histórico e institucional do Prêmio.

§2º O tratamento de dados pessoais será realizado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

§3º A base legal para o tratamento inclui o legítimo interesse da organização, nos termos do art. 7º, inciso IX, da LGPD, para fins de promoção institucional.

§4º Os dados pessoais serão tratados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades previstas neste regulamento.

§5º A organização adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais objetos de tratamento.

Art. 9º – É vedada a participação como indicado, bem como a realização de indicações por:

  • I – Membros da Comissão Organizadora e colaboradores diretos da Mino Mining Innovations ou do Podcast da Mineração.
  • II – Familiares de primeiro grau (cônjuges, pais ou filhos) dos membros da Comissão Organizadora.

Parágrafo único – Para fins de transparência a organização do prêmio informa que a Comissão Organizadora será composta por representantes indicados pela organização e por familiares de José Mendo, podendo contar com profissionais convidados, assegurada a atuação independente, técnica e imparcial.

CAPÍTULO III – DO ESCOPO DAS CATEGORIAS

Art. 10º – Para fins de enquadramento nas categorias, as funções serão compreendidas de forma abrangente, contemplando as seguintes áreas:

  • I – Categorias “O Operador” e “A Operadora”: Destinadas a profissionais que atuam na operação direta de ativos e processos produtivos, incluindo equipamentos de mina (caminhões, pás-carregadeiras, perfuratrizes), operadores de usina de beneficiamento, e operadores de painéis de controle (COI).
  • II – Categorias “O Supervisor” e “A Supervisora”: Destinadas a lideranças de linha de frente responsáveis pela gestão imediata de equipes e ativos, tais como supervisores de mina, usina, manutenção e líderes de turno.
  • III – Categorias “O Engenheiro” e “A Engenheira”: Destinadas a profissionais de nível superior no suporte técnico, planejamento e estratégia. Contempla engenheiros de todas as especialidades ligadas à cadeia mineral e geólogos.
  • IV – Categorias “Destaque PCD (Masculino e Feminino)”: Categorias transversais destinadas a profissionais com deficiência que atuem em qualquer nível da cadeia, com foco no reconhecimento de sua competência técnica e superação.
  • V – Categorias “O Gerente” e “A Gerente”: Destinadas a lideranças táticas e estratégicas responsáveis por unidades de negócio, gerências de área ou departamentos operacionais.

CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE SELEÇÃO E VOTAÇÃO

Art. 11º – O processo de escolha dos vencedores ocorrerá em 03 (três) fases sucessivas e eliminatórias:

  • Fase 1: Homologação e Qualificação: Todas as indicações recebidas serão revisadas. Os perfis que cumprirem os requisitos de elegibilidade e não forem indeferidos serão considerados Candidatos Oficiais e seguirão para a primeira votação.
  • Fase 2: Votação Geral (Top 10): Os candidatos serão submetidos à votação aberta. Os 10 mais votados em cada categoria serão declarados “Finalistas da Categoria”.
  • Fase 3: A Grande Final (Top 3): Uma nova rodada definirá os 03 profissionais mais votados de cada categoria, que serão convidados para a cerimônia de premiação.

Parágrafo Primeiro – A divulgação dos finalistas do Top 3 será feita obrigatoriamente em ordem alfabética, sem qualquer menção à quantidade de votos.

Parágrafo Segundo – Em caso de empate, o desempate será por: I — Maior tempo de atuação comprovada no setor mineral; II — Decisão da Comissão Organizadora.

Art. 12º – O anúncio dos vencedores (o 1º lugar) será feito exclusivamente ao vivo, durante a cerimônia oficial no IMXP 2026.

Art. 13º – A validação simplificada (LinkedIn ou e-mail corporativo) é obrigatória para que o candidato seja considerado elegível na Fase 1.

Art. 14º – A votação será realizada exclusivamente em ambiente digital:

  • I – A plataforma garantirá a integridade do voto, assegurando a unicidade do voto por CPF ou conta cadastrada.
  • II – O uso de robôs ou qualquer automação de votos resultará na desclassificação imediata.

Art. 15º – O resultado final da votação será auditado internamente e permanecerá sob sigilo até a revelação oficial.

CAPÍTULO V – DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO

Art. 16º – O anúncio dos vencedores ocorrerá no IMXP 2026, com ampla cobertura.

Art. 17º – Os vencedores farão jus à seguinte premiação:

  • I – Troféu Prêmio José Mendo de Excelência Operacional: Honraria física exclusiva.
  • II – Certificado de Reconhecimento: Documento oficial emitido pela organização.

Art. 18º – Como prêmio máximo de autoridade, os vencedores terão acesso a:

  • I – Episódio Especial no Podcast da Mineração: Entrevista exclusiva.
  • II – Vitrine de Talentos Mino: Publicação de destaque biográfico.

Art. 19º – A premiação possui caráter estritamente honorífico e é pessoal e intransferível.

Art. 20º – A organização do prêmio não se responsabiliza por custos de deslocamento, hospedagem ou transporte para a cerimônia.

Art. 21º – A ausência do vencedor na cerimônia oficial não implica na perda do título ou do prêmio.

Parágrafo único – Caso não possa comparecer, o Troféu e o Certificado serão enviados pela organização ao endereço do vencedor sem custos.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E ÉTICA

Art. 22º – A participação implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

Art. 23º – Os candidatos e indicadores são inteiramente responsáveis pela veracidade das informações.

Parágrafo único – A identificação de qualquer falsidade ideológica ou má-fé, bem como automação de votos, resultará na desclassificação imediata.

Art. 24º – A Comissão Organizadora reserva-se o direito de:

  • I – Alterar o cronograma por motivos de força maior.
  • II – Reenquadrar candidatos em categorias mais adequadas.
  • III – Resolver casos omissos neste regulamento, sendo suas decisões soberanas.

Art. 25º – Fica estabelecido o seguinte Cronograma Oficial para a edição 2026:

Atividade Período / Data
Período de Indicações e Autoindicações03/08 a 20/09
Homologação e Validação Técnica21/09 a 30/09
Votação Popular Geral (Definição Top 10)01/10 a 25/10
Divulgação dos 10 Finalistas por Categoria27/10
Votação da Grande Final (Definição Top 3)01/11 a 20/11
Anúncio Oficial dos Finalistas (Top 3)20/11
Cerimônia de Premiação no IMXP 202603 de dezembro

Art. 26ºLGPD e Privacidade: Ao aceitar a indicação, o profissional autoriza o tratamento de seus dados (nome, cargo, empresa e imagem) para os fins exclusivos de divulgação, votação e participação, conforme a LGPD.

Art. 27º – A organização do prêmio e/ou a Comissão Organizadora poderá(ão), a qualquer tempo, revogar, suspender ou cassar o reconhecimento concedido ao premiado, caso venha(am) a tomar conhecimento de fatos ou circunstâncias que:

  • I – Sejam incompatíveis com padrões mínimos de conduta ética, integridade profissional ou respeito à legislação.
  • II – Contrariem os princípios de segurança operacional, responsabilidade socioambiental ou boas práticas.
  • III – Estejam em desacordo com os valores institucionais e o legado de excelência associados ao Prêmio.

§1º A decisão será baseada em avaliação interna, observados critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

§2º A revogação implicará cancelamento de títulos, retirada de conteúdos e impossibilidade de uso do título.

§3º A decisão produzirá efeitos imediatos e será comunicada oficialmente.

§4º A participação no prêmio implica em expressa renúncia a pleitear indenizações em razão de decisões tomadas de acordo com este regulamento.

Art. 28º – Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste regulamento que não puderem ser resolvidas administrativamente.

* Obs: A numeração dos artigos 26 e 27 foi adaptada para manter a continuidade lógica do regulamento original fornecido.

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